O Alvará Judicial é uma ordem judicial determinada por um juiz togado, concedendo a quem o requereu, autorização para realizar o saque ou levantamento de certa quantia em dinheiro.
A autorização, também, pode ser para a prática de um determinado ato.
↔️São exemplos de formas e serventias do Alvará Judicial:
🔘Alvará para levantamento de valores, tais como de PIS/PASEP ou do FGTS de pessoa falecida;
🔘Alvará para a transferência de automóvel;
🔘Alvará de suprimento de consentimento;
🔘Alvará para levantamento de quantia em banco para pagamento de funeral;
🔘 Alvará judicial para a vendas ou aluguei de imóvel do espólio, ou
🔘Para retirada de dinheiro em conta de menor de idade.
↔️Quem pode requerer um Alvará Judicial?
Depende da situação❗
Veja :
⭕ Quando a pretensão for para o suprimento de consentimento da genitora ou genitor. Exemplo para viagem, tem a legitimidade o menor, representado por seu guardião.
⭕Em casos de alvará para o levantamento de valores de pessoa falecida, a legitimidade é dos herdeiros.