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ALVARÁ JUDICIAL. O que é , quem pode requerer ?

O Alvará Judicial é uma ordem judicial determinada por um juiz togado, concedendo a quem o requereu,  autorização para realizar o saque ou levantamento de certa quantia em dinheiro.

A autorização, também, pode ser para a prática de um determinado ato.


↔️São exemplos de formas e serventias do Alvará Judicial:

🔘Alvará para levantamento de valores, tais como de  PIS/PASEP ou do FGTS de pessoa falecida;

🔘Alvará para a transferência de automóvel;

🔘Alvará de suprimento de consentimento;

🔘Alvará para levantamento de quantia em banco para pagamento de funeral;

🔘 Alvará judicial para a vendas ou aluguei de imóvel do espólio, ou 

🔘Para retirada de dinheiro em conta de menor de idade.


↔️Quem pode requerer um Alvará Judicial?

Depende da situação❗

 Veja :

⭕ Quando a pretensão for para o suprimento de consentimento da genitora ou genitor. Exemplo para viagem, tem a legitimidade o menor, representado por seu guardião.

⭕Em casos de alvará para o  levantamento de valores de pessoa falecida, a legitimidade é dos herdeiros.



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