Hoje vamos tratar rapidamente de três benefícios que a pessoa com deficiência tem direito, mas que muitos desconhecem.
BPC LOAS
O que é o BPC LOAS ?
Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício assistencial, pago no valor de 1(um) salário mínimo, destinado a pessoas com deficiência ou a pessoas Idosas..
Qualquer PCD tem direito ao BPC LOAS ?
Esse benefício assistencial pode ser concedido à Pessoa com Deficiência (PCD) de qualquer idade acometido por uma ou mais deficiências, seja ela física, mental, psicossocial, intelectual ou sensorial.
Exemplos incluem pessoas com visão monocular, hipertensão, cardiopatia grave, deficiência auditiva, autismo, esquizofrenia, depressão grave, doença de Parkinson, hérnia de disco, entre outras. Sabia disso ?
Requisitos para solicitar o BPC LOAS
Por ser um benefício assistencial, ele é destinado a quem realmente necessita, independentemente de contribuição ao INSS( não precisa ter contribuído). .
No entanto, é necessário demonstrar que o impedimento causado pela deficiência é de longo prazo. A lei exige um período mínimo de 2 (dois) anos.
👀Além disso, a renda da PCD é um critério importante de analise. Para ter direito ao BPC LOAS, a renda per capita deve ser de até 1/4 do salário-mínimo vigente ( em 2022, r$ 303,00).
Se a renda da PCD for superior ao valor exigido, existe a possibilidade de relativizar, avaliar a situação na justiça.
Possibilidade de múltiplos beneficiários na mesma família
Ah, e vale lembrar que duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, desde que atendam aos requisitos.
AUXÍLIO INCLUSÃO
O Auxílio inclusão está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi recentemente regulamentado. Este benefício tem por objetivo incentivar o ingresso das pessoas com deficiências no mercado de trabalho.
O valor pago pelo Auxílio Inclusão é de meio salário mínimo. Ele é destinado ao beneficiário do BPC-LOAS com deficiência de grau moderado ou grave, ou àqueles que receberam o LOAS nos últimos 5 anos e passaram exercer atividade remunerada.
📢Antes da regulamentação, o beneficiário que começasse a trabalhar enquanto recebia o BPC-LOAS tinha o benefício cessado. Agora, isso não acontece mais.
AQUI, a renda do beneficiário, também é um critério muito importante. Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o beneficiário deve ter uma remuneração de até 2 salários mínimos, o que equivale a r$ 2.424,00 reais atualmente.
Conclusão
Com o Auxílio Inclusão, a pessoa beneficiária do BPC LOAS, mesmo com a carteira assinada continuará a receber o seu salário normalmente ➕ o Auxílio inclusão. Enquanto o emprego estiver em vigor, o benefício LOAS ficará suspenso.
Por fim, o 3º benefício:
APOSENTADORIA ESPECIAL DA Pessoa Com Deficiência
Como sabemos, para ter direito a qualquer aposentadoria, é necessário ter contribuído para a Previdência Social (INSS anteriormente INPS). A única exceção é a aposentadoria para o segurado rural*.
A lei estabelece alguns requisitos para acessar esta aposentadoria diferenciada, que vamos ser honestos, é muito mais vantajosa do que a aposentadoria comum.
Quais são os requisitos ?
1. Deficiência de graus : Leve | Moderado | Grave
2.Tempo de contribuição : o tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência.
Modalidades de Aposentadoria
Existem duas modalidades especiais de aposentadoria para pessoa com deficiência:
🚩 (i) Aposentadoria por tempo de contribuição:
O tempo de contribuição exigido considera o grau da deficiência da pessoa, por isso, o tempo é variado. Não há exigência de idade para se aposentar nesta modalidade.
🚩 (ii) Aposentadoria por idade
Nesta modalidade, a PCD precisa atender à idade mínima de 55 anos ( mulher) ou 60 anos(homem), com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Observação: Vamos tratar especificamente dessa modalidade de aposentadoria em outro momento.
CONCLUSÃO
💚E ai, você Sabia que a PCD tem direito a todos esses benefícios ?
Consulte sempre um profissional especialista em Previdenciário.

