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SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DEVE CONTRIBUIR COM ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DE 14%

 "O conhecimento compartilhado é a engrenagem do desenvolvimento".


Em decisão na sessão virtual finalizada em 25/11, no julgamento da ADI 6122, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público( Conamp), o plenário do STF por unanimidade manteve a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Estado da Bahia.


🚩O Plenário aplicou ao caso sua jurisprudência sobre a matéria.

Essa decisão não foi favorável as alegações exaradas pela CONAMP que, entre outras, argumentava que a Lei estadual n. 14.031/2018, que aumentou a alíquota de 12% para 14%, fora aprovada sem a demonstração de estudo sobre o equilíbrio financeiro e atuarial. Argumentava, ainda, que a nova alíquota caracterizaria confisco e violaria o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

📌Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958 (Tema 933 da repercussão geral), o STF decidiu que o aumento da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% (no caso, em Goiás) não afrontava os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.


💬Na ocasião, o Plenário também entendeu que a ausência de estudo atuarial específico antes da edição de lei que aumente a contribuição não implica inconstitucionalidade, mas mera irregularidade, que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justifique a medida.


✂No caso da Bahia, na avaliação do decano, as informações prestadas demonstraram que esse assunto foi objeto de constantes estudos que comprovam o déficit do tesouro estadual.


Proporcional

📌O Ministro também concluiu que a lei não gera efeito confiscatório e que a medida foi razoável e proporcional, diante da demonstração de que o déficit do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia tem aumentado todos os anos. Assim, a majoração da alíquota serviu para controlar a evolução da situação. Além disso, acrescentou que, a fixação da contribuição em 14% não parece comprometer o patrimônio dos contribuintes ou impedir seu acesso a uma vida digna nem destoa das alíquotas praticadas por outros estados e pela União.


💣Por fim, o relator assinalou que não há violação à irredutibilidade de vencimentos, porque essa garantia só se dá de forma direta, não compreendendo a incidência de impostos.




Fonte : https://portal.stf.jus.br




Até a próxima!

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