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REVISÃO DA VIDA TODA APROVADA

VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO STF


No último dia 01 de deze
mbro de 2022 foi concluído o julgamento do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal que, por 6 x 5 votos julgou pela procedência da  Revisão da Vida Toda.


A tese firmada foi a seguinte: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

Veja como votaram os ministros :

    VOTOU FAVORÁVEL                          VOTOU CONTRÁRIO                               
     Marco Aurélio*                                        Dias Toffoli
     Alexandre de Moraes                               Gilmar Mendes
     Edson Fachin                                          Luiz Fuz 
     Ricardo Lewandowski                              Nunes Marques
     Ministra Carmén Lúcia                             Roberto Barroso
     Ministra Rosa Weber


Assim, por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Revisão da vida toda é constitucional, devendo, portanto, ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria.🎈🎈🎈


Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.


🚨Importante destacar que a revisão da vida toda NÃO se aplica para todos os segurados.

📌Tem direito a esta revisão, se mais benéfica, os segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.


Assunto para outro post😉

Fonte : https://portal.stf.jus.br/

Até próxima !


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