VITÓRIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NO STF
No último dia 01 de dezembro de 2022 foi concluído o julgamento do Tema 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal que, por 6 x 5 votos julgou pela procedência da Revisão da Vida Toda.
A tese firmada foi a seguinte: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
Veja como votaram os ministros :
VOTOU FAVORÁVEL VOTOU CONTRÁRIO
Marco Aurélio* Dias Toffoli
Alexandre de Moraes Gilmar Mendes
Edson Fachin Luiz Fuz
Ricardo Lewandowski Nunes Marques
Ministra Carmén Lúcia Roberto Barroso
Ministra Rosa Weber
Assim, por maioria de votos, o colegiado entendeu que a Revisão da vida toda é constitucional, devendo, portanto, ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria.🎈🎈🎈
Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.
🚨Importante destacar que a revisão da vida toda NÃO se aplica para todos os segurados.
📌Tem direito a esta revisão, se mais benéfica, os segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Assunto para outro post😉
Fonte : https://portal.stf.jus.br/
Até próxima !
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