Filho de preso desempregado pode ter direito ao Auxílio-reclusão
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região- TRF1 decidiu que filho de preso desempregado tem direito ao auxílio-reclusão e na decisão proibiu o INSS de suspender o pagamento do benefício, a um menor de idade, cujo pai está encarcerado.
🔺Entenda o caso:
Na época da prisão, o homem estava desempregado e seu último salário havia sido de r$ 2.200 reais. O INSS negou o pedido de auxílio-reclusão feito pelo filho do detento, representado pela mãe, alegando que o valor do salário do preso ultrapassava a renda estabelecida para a concessão do benefício de um salário mínimo.
✅Inconformados com a decisão do INSS, a família, com o apoio de uma advogada especializada decidiu ajuizar uma ação judicial.
O processo na justiça
Na 1ª instância, o juízo concedeu o benefício, determinando que o INSS pagasse todas as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros. No entanto, o INSS recorreu da decisão.
🔂Em grau de recurso, o INSS repetiu a mesma justificativa usada para negar o benefício, alegando que o último salário de contribuição do segurado era superior ao limite estabelecido na Portaria Interministerial.
Não adiantou, a Relatora do caso ressaltou a tese definida pelo STJ, que favorecia a concessão do benefício, e por unanimidade, a Turma negou o recurso do INSS.
"Em caso de segurado desempregado, o valor
da última remuneração não deve ser considerado
como renda para análise dos requisitos do auxílio reclusão"
Conclusão
AGORA IMAGINE quantos dependentes - filhos, cônjuges, companheiros ou mães, de segurados desempregados que estão presos - têm direito a este benefício, mas sequer sabem disso ? Além disso, quantos pedidos foram indevidamente negados pelo INSS, com familiares não recorrendo da decisão equivocada ?
