Diversas mudanças no BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) impactando a vida de muitas pessoas.
Recentemente, algumas mudanças nas regras do BPC-LOAS têm gerado preocupações, especialmente entre aqueles que dependem deste benefício para garantir sua subsistência. Essas modificações, aparentemente parte de um pacote de corte de gastos do governo, representam na prática sérias restrições ao direito de acesso ao benefício, afetando diretamente a população vulnerável.
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Quais são as mudanças?
Pessoas com deficiência e idosos que buscam receber o BPC-LOAS devem ficar atentas às novas regras, que podem resultar em consequências significativas, incluindo a perda do benefício. Confira as principais alterações:
1. Renda do cônjuge: A renda do cônjuge que não mora na mesma residência não será mais considerada para o cálculo da renda familiar. Ou seja, se o cônjuge não vive sob o mesmo teto, não será levado em conta para determinar a elegibilidade do beneficiário. Esta mudança pode excluir muitos que antes eram contemplados pelo BPC-LOAS.
2. Acúmulo de benefícios na mesma residência: O BPC recebido por um membro da família não será mais somado ao benefício de outro membro. Isso significa que, embora duas pessoas possam receber o BPC na mesma casa, cada uma precisa ter sua própria elegibilidade individual para o benefício.
3. Atualização cadastral obrigatória: A partir de agora, o cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses. Não realizar a atualização pode resultar na suspensão do benefício, afetando diretamente quem depende dele para sobreviver.
4. Exigência de biometria: A coleta e atualização de biometria passa a ser obrigatória a cada dois anos. Este processo, embora tenha a intenção de modernizar o sistema, pode ser uma barreira para muitas pessoas, especialmente em áreas de difícil acesso ou entre os mais idosos.
5. Dispensa de biometria: Somente as pessoas que residem em localidades de difícil acesso ou que enfrentam problemas de saúde ou idade avançada podem ser dispensadas da atualização biométrica. No entanto, vale ressaltar que a dispensa não é automática nem permanente – é preciso observar os prazos e as condições específicas estabelecidas pelo poder executivo.
Conclusão
Embora o benefício tenha caráter assistencial, estas novas regras podem excluir uma parcela significativa da população que, até então, estava amparada pela lei. Para os elegíveis, a necessidade de atenção redobrada é clara, já que o não cumprimento das novas exigências pode levar à perda do benefício, agravando ainda mais a situação de milhares de pessoas que já enfrentam grandes dificuldades.
É essencial que os beneficiários e suas famílias se mantenham bem informados sobre as novas exigências e prazos, garantindo que não corram o risco de seu benefício suspenso.
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Marcrey Queiroz -OAB/BA - 62.773 -Advogada Estrategista previdenciária