Em um importante avanço para garantir apoio às vítimas da infecção por Zika vírus, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.287/2025, que institui uma indenização de R$ 60 mil reais para pessoas com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus.
Para quem não se recorda, entre 2015 e 2017, muitas crianças nasceram com a microcefalia por conta da infecção do mosquito Zika vírus.
O que é a Medida Provisória 1.287/2025?
A medida busca reparar, de forma simbólica, o sofrimento dessas pessoas e fornecer suporte em suas dificuldades diárias decorrentes da condição.
Quem Pode Receber a Indenização?
Como Funciona o Pagamento?
O pagamento do apoio financeiro será feito de forma única, sendo destinado a indivíduos que comprovem a condição.
Como solicitar a Indenização?
Para receber a indenização, deve ser comprovado a deficiência e a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
A comprovação deverá ser feita por meio de laudos médicos e exame de constatação. O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Para receber a indenização, deve ser comprovado a deficiência e a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
A comprovação deverá ser feita por meio de laudos médicos e exame de constatação. O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Quem não pode receber a indenização?
Não podem receber este apoio financeiro àqueles que não preencherem os critérios estabelecidos; quem já foi indenizado pela mesma síndrome na justiça.
Não podem receber este apoio financeiro àqueles que não preencherem os critérios estabelecidos; quem já foi indenizado pela mesma síndrome na justiça.
Impacto para quem já recebe algum benefício.
Conclusão
Se você ou alguém que você conhece tem direito ao benefício, é importante buscar garantir a indenização, pois o pagamento do apoio financeiro fica restrito apenas ao exercício de 2025.



