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Governo pagará indenização de R$ 60 mil reais às vitimas do Zika Vírus. Saiba quem tem direito.

Em um importante avanço para garantir apoio às vítimas da infecção por Zika vírus, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.287/2025, que institui uma indenização de R$ 60 mil reais para pessoas com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo Zika vírus. 

Para quem não se recorda, entre 2015 e 2017, muitas crianças nasceram com a microcefalia por conta da infecção do mosquito Zika vírus.  


O que é a Medida Provisória 1.287/2025?


A MP 1.287/2025 estabelece um apoio financeiro de R$ 60.000,00, a ser pago de forma única, a pessoas com deficiência associada à síndrome congênita proveniente da infecção pelo Zika vírus. 

A medida busca reparar, de forma simbólica, o sofrimento dessas pessoas e fornecer suporte em suas dificuldades diárias decorrentes da condição.


Quem Pode Receber a Indenização?



A indenização será destinadas às pessoas nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 que, devido à infecção pelo Zika vírus, apresentaram sequelas graves e permanentes, como deficiências motoras, cognitivas e outras complicações durante a gestação ..

Como Funciona o Pagamento?


O pagamento do apoio financeiro será feito de forma única, sendo destinado a indivíduos que comprovem a condição. 


Como solicitar a Indenização?

Para receber a indenização, deve ser comprovado a deficiência e a relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação. 

A comprovação deverá ser feita por meio de laudos médicos e exame de constatação. O requerimento deve ser realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Quem não pode receber a indenização?

Não podem receber este apoio financeiro àqueles que não preencherem os critérios estabelecidos; quem já foi indenizado pela mesma síndrome na justiça.

Impacto para quem já recebe algum benefício.

O pagamento do apoio financeiro  não será considerado para fins de cálculo de renda mínima. Significa dizer que o recebimento da indenização não vai gerar nenhum impacto negativo para quem já recebe algum beneficio pago pelo INSS, bem como, não vai interferir na análise do critério renda, para quem  aguarda decisão do INSS em pedido formulado.


Conclusão


Embora o valor da indenização seja um passo importante, a medida reforça a necessidade de um acompanhamento contínuo e de políticas públicas mais amplas para garantir a inclusão social e o bem-estar dessa população.

Se você ou alguém que você conhece tem direito ao benefício, é importante buscar garantir a indenização, poispagamento do apoio financeiro fica restrito apenas ao exercício de 2025.


Marcrey Queiroz - OAB 62.773 - Advogada Estrategista Previdenciária
 


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