Se você já me acompanha por aqui, sabe que o auxílio-reclusão não é pago para quem está preso, mas sim para quem ficou do lado de fora, tentando se virar sem o principal provedor da casa.
Claro, existem situações em que a pessoa presa não é necessariamente o provedor, mas ainda assim, seus dependentes podem ter direito ao benefício.
Se você está chegando agora, aproveite para conferir outras publicações sobre esse tema. O auxílio-reclusão é um dos benefícios mais cercados de dúvidas — e até de preconceitos — e entender como ele funciona pode fazer toda a diferença.
Uma das maiores dúvidas é: por quanto tempo o benefício realmente é pago? Se essa também é a sua pergunta, continue lendo. As informações a seguir podem te poupar tempo, estresse e até dinheiro.
O Auxílio-Reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado baixa renda que se encontra preso, em regime fechado ou, no caso de um menor de idade esteja internado na CASES.
Até 17 de janeiro de.2019, o benefício também era concedido aos dependentes de segurado preso em regime semiaberto.
Duração do benefício
O tempo de pagamento do auxílio-reclusão varia conforme o tipo e a condição de dependente. Abaixo, você entende como isso funciona:
Tipos de dependentes
1. Filhos, enteado, menor tutelado ou irmãos (não emancipados)
📍Recebem o benefício até completarem 21 anos de idade.
2. Dependente inválido ou com deficiência :
📍Se o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, o pagamento pode continuar enquanto durar a incapacidade.
3. Pais, cônjuge, companheiro(a) e ex-cônjuge:
Aqui o tema complica um pouco, pois até os "ex" entra na jogada.
Sim, até mesmo um(a) ex pode ter direito ao benefício — se, por exemplo, recebia pensão alimentícia do segurado preso. E mais: nesse caso, o ex pode ter preferência em relação aos pais do segurado.
Auxílio-Reclusão é para todos os gêneros
É importante lembrar: esse benefício não é exclusivo para mulheres.
Tanto marido de mulher presa quanto companheiras de homens presos, desde que atendam aos critérios legais, podem receber o auxílio.
Duração do pagamento para cônjuge e afins
Quando o dependente for o cônjuge, companheiro (a) ou ex que recebia pensão alimentícia, a duração do benefício segue alguns critérios:
Se a união ou casamento tem menos de 2 anos, contados da prisão, o benefício será pago por apenas 4 meses.
Caso a união seja superior a dois anos, o tempo varia conforne a idade do dependente no momento da prisão. Veja a tabela abaixo:
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 22 anos | 3 anos |
entre 22 e 27 anos | 6 anos |
entre 28 e 30 anos | 10 anos |
entre 31 e 41 anos | 15 anos |
entre 42 e 44 anos | 20 anos |
a partir de 45 anos | Vitalício |
Importante: O auxílio será cessado se o preso for libertado ou fugir da prisão.
Se o benefício foi cessado por fuga, é possível fazer um novo pedido quando o segurado for recapturado.
No entanto, o INSS irá reavaliar as condições para verificar se ainda há direito ao benefício.
CONCLUSÃO
📍Marcrey Queiroz - OAB/BA 62.773 - Advogada Estrategista em Previdenciário


